Produtores rurais de todo o Brasil devem redobrar a atenção com as obrigações fiscais neste mês. A Receita Federal estabeleceu o dia 30 de setembro como prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O tributo é obrigatório para todos os proprietários, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área.

O não envio dentro do prazo legal gera multa automática por atraso, conhecida como MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), além de possíveis complicações futuras em financiamentos, seguros rurais e operações de compra e venda de propriedades.

Quem deve declarar o ITR 2025

A legislação brasileira determina que estão obrigados a declarar o ITR:

  • Proprietários de imóveis rurais registrados em cartório;

  • Titulares do domínio útil, como usufrutuários;

  • Possuidores a qualquer título, incluindo arrendatários, comodatários e posseiros.

É importante destacar que mesmo os casos de isenção ou imunidade tributária precisam entregar a declaração. Isso garante a atualização cadastral junto à Receita Federal e evita problemas futuros.

Entre as situações de isenção previstas estão:

  • Imóveis de até 30 hectares explorados por agricultores familiares;

  • Áreas de até 50 hectares no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;

  • Propriedades de até 100 hectares no Pantanal ou Amazônia Ocidental, também sob uso familiar.

Prazo e formas de envio

O período de entrega da declaração começou em 11 de agosto e segue até 30 de setembro de 2025.

A grande novidade deste ano é a plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível diretamente no portal da Receita Federal. O sistema permite:

  • Pré-preenchimento automático de dados;

  • Acesso por computadores, tablets ou celulares;

  • Consulta de declarações de anos anteriores;

  • Eliminação da necessidade de baixar programas externos.

Para quem preferir, o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025) continua disponível para download, permitindo o preenchimento e envio offline.

Documentos necessários

Antes de iniciar o preenchimento, o produtor deve reunir alguns documentos obrigatórios:

  • DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) – dados cadastrais do imóvel e do titular;

  • DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) – informações econômicas e produtivas, utilizadas para o cálculo do imposto;

  • ADA (Ato Declaratório Ambiental) – exigido apenas quando a propriedade não estiver registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos casos em que o CAR já está ativo, as áreas de reserva legal são reconhecidas automaticamente.

Como é calculado o ITR

O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), definido conforme tabelas municipais. Sobre esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra.

Quanto maior o aproveitamento produtivo da área, menor tende a ser a alíquota aplicada, estimulando o uso racional e eficiente do solo.

Penalidades para quem perder o prazo

A Receita Federal alerta que o atraso na entrega gera automaticamente a aplicação da MAED. Essa multa é calculada a partir do valor do imposto devido, tendo um percentual mínimo fixo e acrescida de juros diários até a regularização.

Além da penalidade financeira, inconsistências ou omissões na declaração podem levar à retenção em malha fiscal, obrigando o contribuinte a apresentar retificações e atrasando processos como:

  • Registro de operações de compra e venda;

  • Liberação de crédito rural;

  • Contratação de seguro agrícola;

  • Análise de financiamentos ligados ao Plano Safra.

A importância do ITR para o produtor rural

Mais do que uma simples obrigação fiscal, a declaração do ITR tem papel estratégico na vida do produtor. O documento é frequentemente exigido em negociações de imóveis, financiamentos, programas governamentais e até mesmo em seguros rurais.

Manter o imposto em dia significa não apenas evitar multas, mas também garantir acesso a políticas públicas e crédito agrícola, fundamentais para a continuidade da produção rural.

Organização é a chave

Para não correr riscos, especialistas recomendam que os produtores façam a organização documental com antecedência e, se necessário, busquem apoio de um contador ou escritório de contabilidade especializado em questões rurais.

Com a chegada da versão digital pelo site da Receita Federal, o processo ficou mais simples e acessível, mas ainda exige atenção redobrada na hora de preencher os dados, evitando erros que possam gerar questionamentos futuros.

O prazo para a entrega da Declaração do ITR 2025 encerra em 30 de setembro, e os produtores que perderem essa data estarão sujeitos a multa automática. A novidade deste ano, o envio digital pelo portal da Receita Federal, promete facilitar o processo, mas a responsabilidade continua sendo do contribuinte.

Estar em dia com o ITR é sinônimo de segurança jurídica, acesso ao crédito e tranquilidade para seguir investindo no campo.