Produtores rurais de todo o Brasil devem redobrar a atenção com as obrigações fiscais neste mês. A Receita Federal estabeleceu o dia 30 de setembro como prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O tributo é obrigatório para todos os proprietários, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área.
O não envio dentro do prazo legal gera multa automática por atraso, conhecida como MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), além de possíveis complicações futuras em financiamentos, seguros rurais e operações de compra e venda de propriedades.
Quem deve declarar o ITR 2025A legislação brasileira determina que estão obrigados a declarar o ITR:
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Proprietários de imóveis rurais registrados em cartório;
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Titulares do domínio útil, como usufrutuários;
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Possuidores a qualquer título, incluindo arrendatários, comodatários e posseiros.
É importante destacar que mesmo os casos de isenção ou imunidade tributária precisam entregar a declaração. Isso garante a atualização cadastral junto à Receita Federal e evita problemas futuros.
Entre as situações de isenção previstas estão:
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Imóveis de até 30 hectares explorados por agricultores familiares;
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Áreas de até 50 hectares no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
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Propriedades de até 100 hectares no Pantanal ou Amazônia Ocidental, também sob uso familiar.
O período de entrega da declaração começou em 11 de agosto e segue até 30 de setembro de 2025.
A grande novidade deste ano é a plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível diretamente no portal da Receita Federal. O sistema permite:
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Pré-preenchimento automático de dados;
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Acesso por computadores, tablets ou celulares;
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Consulta de declarações de anos anteriores;
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Eliminação da necessidade de baixar programas externos.
Para quem preferir, o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025) continua disponível para download, permitindo o preenchimento e envio offline.
Documentos necessáriosAntes de iniciar o preenchimento, o produtor deve reunir alguns documentos obrigatórios:
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DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) – dados cadastrais do imóvel e do titular;
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DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) – informações econômicas e produtivas, utilizadas para o cálculo do imposto;
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ADA (Ato Declaratório Ambiental) – exigido apenas quando a propriedade não estiver registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos casos em que o CAR já está ativo, as áreas de reserva legal são reconhecidas automaticamente.
O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), definido conforme tabelas municipais. Sobre esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra.
Quanto maior o aproveitamento produtivo da área, menor tende a ser a alíquota aplicada, estimulando o uso racional e eficiente do solo.
Penalidades para quem perder o prazoA Receita Federal alerta que o atraso na entrega gera automaticamente a aplicação da MAED. Essa multa é calculada a partir do valor do imposto devido, tendo um percentual mínimo fixo e acrescida de juros diários até a regularização.
Além da penalidade financeira, inconsistências ou omissões na declaração podem levar à retenção em malha fiscal, obrigando o contribuinte a apresentar retificações e atrasando processos como:
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Registro de operações de compra e venda;
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Liberação de crédito rural;
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Contratação de seguro agrícola;
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Análise de financiamentos ligados ao Plano Safra.
Mais do que uma simples obrigação fiscal, a declaração do ITR tem papel estratégico na vida do produtor. O documento é frequentemente exigido em negociações de imóveis, financiamentos, programas governamentais e até mesmo em seguros rurais.
Manter o imposto em dia significa não apenas evitar multas, mas também garantir acesso a políticas públicas e crédito agrícola, fundamentais para a continuidade da produção rural.
Organização é a chavePara não correr riscos, especialistas recomendam que os produtores façam a organização documental com antecedência e, se necessário, busquem apoio de um contador ou escritório de contabilidade especializado em questões rurais.
Com a chegada da versão digital pelo site da Receita Federal, o processo ficou mais simples e acessível, mas ainda exige atenção redobrada na hora de preencher os dados, evitando erros que possam gerar questionamentos futuros.
O prazo para a entrega da Declaração do ITR 2025 encerra em 30 de setembro, e os produtores que perderem essa data estarão sujeitos a multa automática. A novidade deste ano, o envio digital pelo portal da Receita Federal, promete facilitar o processo, mas a responsabilidade continua sendo do contribuinte.
Estar em dia com o ITR é sinônimo de segurança jurídica, acesso ao crédito e tranquilidade para seguir investindo no campo.