Os produtores rurais do Paraná ganharam mais tempo para se adaptarem às exigências da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram prorrogar o prazo de obrigatoriedade do uso do documento digital. A nova data limite, agora, passa a ser 5 de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (01).
Com esse adiamento, os agricultores e pequenos pecuaristas terão quase seis meses extras para se organizar, buscar capacitação e adaptar seus processos à emissão eletrônica da nota fiscal, que substituirá o modelo tradicional em papel (modelo 4).
O que é a NFP-e?A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de registrar operações de circulação de mercadorias para fins fiscais. Ela possui a mesma validade jurídica da nota fiscal tradicional, mas com vantagens significativas em termos de praticidade, agilidade e controle tributário.
A NFP-e faz parte do modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos e segue o modelo 55, já adotado em grande parte do país por produtores com maior faturamento.
Quem já era obrigado a emitir a NFP-e?Desde 1º de janeiro de 2021, a obrigatoriedade da emissão da NFP-e já se aplicava a produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 200 mil, nas operações interestaduais. Com a nova regulamentação, a partir de 2026, a obrigatoriedade será ampliada para todas as operações, incluindo as realizadas dentro do próprio estado (operações internas), independentemente do valor do faturamento.
Vantagens da nota fiscal eletrônicaAlém de atender às exigências legais, a adoção da NFP-e traz benefícios tanto para o produtor quanto para o Fisco:
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Emissão simplificada e remota: o produtor pode emitir a nota de qualquer lugar com acesso à internet, sem precisar se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar blocos de nota.
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Redução de erros de preenchimento e escrituração.
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Menor uso de papel, promovendo a sustentabilidade.
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Ganho de tempo e produtividade na rotina do campo.
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Mais eficiência e agilidade para a Receita Estadual, que passa a ter acesso imediato aos dados da transação.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor pode ser feita por três meios:
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Portal Receita PR – sistema oficial da Receita Estadual do Paraná.
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Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) – ideal para pequenos produtores com operações mais simples.
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Softwares de terceiros – desde que credenciados para emitir a NFP-e no ambiente da Receita Estadual.
É essencial que o produtor rural mantenha seus dados atualizados no cadastro estadual, além de contar com certificado digital, quando exigido, e acesso à internet.
Adiamento: alívio para muitos, mas atenção aos prazosO novo prazo traz alívio para milhares de produtores rurais paranaenses, especialmente os de menor porte, que enfrentam dificuldades em relação à conectividade no campo, capacitação tecnológica e custos de adaptação. No entanto, é importante frisar que o adiamento não representa uma revogação da obrigatoriedade.
A partir de janeiro de 2026, todos os produtores estarão obrigados a utilizar a NFP-e, seja para vender dentro do estado ou para outras regiões do país. Quem não se adequar poderá enfrentar restrições fiscais, multas e dificuldades para comercializar a produção.
A transição para a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica é uma realidade irreversível no cenário rural brasileiro. O novo prazo oferece tempo extra, mas também demanda planejamento e ação imediata. Aproveitar esse período para buscar orientação técnica, capacitação e adaptar os sistemas é fundamental para evitar transtornos futuros e garantir que o produtor continue competitivo e dentro da legalidade.