A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3330/24, que endurece significativamente as penas para quem provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação no Brasil. O texto aprovado amplia o tempo de reclusão, inclui agravantes para situações específicas e proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos após sentença definitiva. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), recebeu parecer favorável do relator Patrus Ananias (PT-MG), que apresentou um substitutivo ao texto original. Segundo ele, a medida busca oferecer uma resposta mais firme aos crimes ambientais, com a responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.

Mudança nas penas para incêndio florestal

Atualmente, a punição prevista para quem provoca incêndios florestais varia de 2 a 4 anos de reclusão. Com a aprovação do novo texto, a pena passa para detenção de 3 a 6 anos, além de multa. Em casos de incêndios culposos, ou seja, sem intenção, a pena será de 1 a 2 anos de detenção e multa.

O texto aprovado também define agravantes que podem aumentar a pena de um terço à metade, nas seguintes situações:
  • Se o incêndio expuser, de forma iminente e direta, a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • Se atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • Se for praticado por duas ou mais pessoas;
  • Se colocar em risco espécies ameaçadas de extinção;
  • Se tiver como objetivo obter vantagem econômica para si ou para terceiros.

Nos casos em que o incêndio resultar em morte, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Já se o crime for cometido expondo a risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Exceções à penalização

Importante destacar que o projeto não prevê punições para casos em que a queima seja controlada e prescrita, como ocorre em práticas de manejo ambiental autorizadas ou em queimas realizadas de maneira tradicional e adaptativa por comunidades locais, desde que respeitem critérios técnicos e legais.

Combate a organizações criminosas

Durante a tramitação da proposta, o deputado Patrus Ananias reforçou a gravidade da situação atual e denunciou a ação de grupos criminosos que provocam incêndios intencionais para facilitar atividades ilegais como grilagem de terras, extração clandestina de madeira, mineração ilegal e tráfico de animais silvestres.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, afirmou o relator.

Ele ainda ressaltou que a intensificação desses crimes compromete o desenvolvimento sustentável, amplia as desigualdades sociais e representa uma ameaça à saúde pública, em função da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas inteiros.

Projeto reforça proteção ambiental e pressiona por políticas públicas eficazes

A aprovação do PL 3330/24 acontece em um momento crítico, em que o Brasil enfrenta um aumento nos casos de queimadas e desmatamento, sobretudo na Amazônia e no Cerrado. Especialistas ambientais e organizações da sociedade civil veem na medida um avanço para a responsabilização dos criminosos ambientais e a preservação da biodiversidade.

Além de reforçar a necessidade de fiscalização mais eficaz, o projeto pressiona por uma atuação mais estratégica do poder público no combate ao crime ambiental, exigindo articulação entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para se tornar lei. Se confirmada, marcará um novo capítulo na legislação ambiental brasileira, oferecendo instrumentos mais rígidos para punir infratores e protegendo o patrimônio natural do país contra ações criminosas que comprometem o futuro ambiental, social e econômico do Brasil.