Na última semana, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) emitiu uma decisão que impacta diretamente os pecuaristas que possuem fazendas em diferentes estados. Um criador de gado contestou na Justiça uma cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feita pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins, referente à transferência de gado vivo entre suas próprias propriedades. A decisão, que negou o pedido do pecuarista, destaca um ponto crucial sobre a tributação nesse setor.
O caso em questão envolve um pecuarista com fazendas localizadas em estados diferentes, que recorreu ao mandado de segurança para contestar a cobrança de ICMS sobre a transferência de gado entre suas propriedades. O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido, alegando que a transferência configurava simulação para fins comerciais, o que caracterizaria o fato gerador do ICMS.
Essa decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO, que destacou que os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não gera ICMS, desde que não haja transferência da propriedade dos bens. No entanto, o desembargador João Rigo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou essa jurisprudência, permitindo que os estados cobrem o imposto a partir do exercício financeiro de 2024.
Essa modulação visa dar tempo para que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo proprietário. Entretanto, é importante ressaltar que essa modulação não se aplica a demandas judiciais que já estavam em andamento na data da publicação da decisão do STF, em 29 de abril de 2021.
Como o pecuarista propôs a ação em 28 de abril de 2023, após a publicação da decisão do STF, ele não se beneficia da modulação e terá que arcar com o pagamento do ICMS sobre a transferência de gado entre suas fazendas.
A decisão do TJ-TO reforça a importância de os pecuaristas estarem cientes das legislações tributárias vigentes, especialmente quando se trata da transferência de mercadorias entre suas propriedades. A modulação do STF quanto à cobrança de ICMS nesses casos ressalta a necessidade de adaptação dos produtores rurais às novas normativas fiscais. Essa decisão serve como um alerta para os pecuaristas, que devem buscar orientação jurídica especializada para evitar possíveis implicações fiscais em suas operações.